POLÍCIA

Polícia Civil prende pai por estupro das filhas de 13 e 16 anos em Colniza

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Um homem suspeito de abusar sexualmente das próprias filhas, de 13 e 16 anos de idade, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, após investigações conduzidas pela Delegacia de Colniza. O suspeito, de 38 anos, teve a ordem de prisão preventiva decretada pela Comarca de Colniza pelo crime de estupro de vulnerável com base em investigações da Polícia Civil.

As investigações iniciaram no dia 09 de janeiro, quando a mãe das adolescenetes procurou a Delegacia de Colniza para relatar que as filhas, que moravam com o pai, estavam sendo abusadas pelo suspeito.

Segundo as informações, a menor de 13 anos era estuprada pelo pai quase todos os dias e a adolescente de 16 também havia sofrido com os abusos.

Os fatos vieram à tona após as menores aproveitarem o período de férias para fugir para casa de uma irmã de 19 anos, para quem relataram os fatos.

Durante as oitivas, as menores relataram sobre os abusos, confirmando que o pai abusava sexualmente das filhas, mantendo relação sexual com a filha de 13 anos quase diariamente, principalmente após ingerir bebida alcoólica.

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O pai ameaçava a menor, falando que a expulsaria de casa caso não aceitasse manter relações sexuais com ele.

A conjunção carnal foi comprovada mediante exame de corpo de delito.

Diante das evidências, o delegado Lucas Pereira Santos representou pelo mandado de prisão contra o investigado pelo crime de estupro de vulnerável, que foi deferido pela Justiça.

Os policiais da Delegacia de Colniza deram cumprimento à ordem judicial na sexta-feira (17.1), e o preso foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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