POLÍCIA

Polícia Civil prende padrasto investigado por abusar de enteada em Sinop

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Um homem, de 54 anos, investigado pelo estupro da enteada adolescente, foi preso nesta sexta-feira (16.02) pela equipe da Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de Sinop em cumprimento a um mandado de prisão.

A investigação do crime foi instaurada em 26 de janeiro, quando a Polícia Civil foi procurada pelo Conselho Tutelar acompanhada da vítima. A menor relatou que foi estuprada pelo padrasto desde os 11 anos, quando a família ainda morava no estado de São Paulo.

Depois que a família se mudou para Sinop, os crimes continuaram e a vítima contou sobre os abusos para sua mãe que, segundo ela, teria pedido apenas para que a menor perdoasse o suspeito. Ela contou ainda que o suspeito a ameaçou de morte, caso contasse sobre o crime.

A vítima, atualmente com 16 anos, mostrou as cicatrizes deixadas em seu corpo, causadas durante crimes. De acordo com os relatos da menor, o padrasto teria dito que as lesões eram para ‘marcá-la como propriedade’ dele.

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A adolescente disse ainda que buscou a ajuda por temer que os outros irmãos mais novos se tornassem vítimas do abusador.

Após receber a denúncia, a delegacia instaurou inquérito e diante das provas colhidas, em menos de duas semanas, representou pela prisão do suspeito, que foi acatada pelo Ministério Público e autorizada pelo Poder Judiciário de Sinop.

Depois da prisão, o investigado foi encaminhado para a Delegacia Especializada e ouvido. Em seguida, será encaminhado para a Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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