POLÍCIA

Polícia Civil prende mãe e padrasto que torturaram criança por fazer xixi na cama

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A equipe da Delegacia de Apiacás prendeu em flagrante, nesta terça-feira (23.04), o padrasto e a mãe de uma criança de sete anos que foi torturada coo forma de castigo porque fez xixi na cama.

A unidade policial recebeu na segunda-feira (22) o registro de ocorrência feito pelo Conselho Tutelar de Apiacás informando que uma criança deu entrada no hospital municipal com ferimentos na área genital.

O garotinho teve o órgão genital amarrado com um barbante e foi levado ao hospital pela mãe, de 25 anos. Em razão da gravidade do ferimento, a criança foi transferida para um hospital em Alta Floresta. Conforme relatos dos médicos, o órgão genital já estava necrosando e a criança corre o risco de sofrer uma amputação.

A criança relatou que o padrasto amarrou o órgão genital com um barbante, durante três dias, após o menino fazer xixi na cama. E teria feito como forma de aplicar castigo, com o conhecimento da própria mãe.

Durante as diligências para esclarecer o crime, a equipe policial foi à casa da avó da criança e informada que a vítima foi acompanhada para o hospital em Alta Floresta pelo padrasto e que a mãe não a acompanhou porque tinha ‘problemas particulares’ para resolver.

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Diante da gravidade dos fatos, a mãe da criança foi detida em flagrante e encaminhada à delegacia. O suspeito, de 43 anos, que é pastor de uma igreja evangélica de Apiacás, também foi preso em Alta Floresta.

A delegada Paula Meira Barbosa explica que ambos responderão pelo crime de tortura mediante castigo, cuja pena pode ir de dois a oito anos de condenação.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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