POLÍCIA

Polícia Civil prende indígena por abandono de incapaz de filha em Rondonópolis

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Defesa da Mulher de Rondonópolis (220 km de Cuiabá), prendeu nessa quinta-feira (13.3), um homem indígena, de 32 anos, pelo crime de abandono de incapaz, em Rondonópolis. O suspeito foi localizado na Aldeia Tadarimana.

O abandono ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2024. A polícia recebeu uma denúncia anônima pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que relatava a presença de uma pessoa caída no chão, no bairro Jardim Progresso.

Ao chegar no local, a Polícia Militar encontrou um indígena em estado de embriaguez, dormindo próximo a um carrinho de bebê, onde estava sua filha, de quatro meses de vida.

Questionado pelos policiais, o suspeito não soube informar o paradeiro da mãe da bebê, tampouco deu detalhes sobre o abandono. Ele foi preso, mas solto dias depois por alvará judicial.

A Polícia Civil investigou o caso e requereu um mandado de prisão preventiva contra o suspeito, que foi expedido pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Rondonópolis e cumprido nessa quinta-feira (13.3).

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O indígena responderá pelo crime de abandono de incapaz, previsto no Código Penal Brasileiro.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Polícia Civil prende jovem que vendeu conta para receber R$ 50 mil de golpe contra idoso

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (09.10), em Várzea Grande, um jovem, de 19 anos, suspeito de vender os dados da própria conta bancária para o recebimento de dinheiro obtido em um golpe contra um idoso.

Segundo as investigações, a vítima, de 62 anos, foi induzida a fazer um PIX de R$ 50 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio era falso, e o valor foi transferido para a conta do suspeito.

Após diligências contínuas, as equipes localizaram o suspeito e efetuaram a prisão. Em depoimento, ele confessou que cedeu a conta por R$ 700 a um homem que anunciava, em um perfil no Facebook, a compra de contas bancárias de terceiros.

A conduta se enquadra no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos que financiem atividade criminosa ou que tenham origem nela.

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Embora não tenha antecedentes criminais, o suspeito não teve fiança arbitrada e aguarda audiência de custódia.

Para o delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, a prisão mostra que quem empresta ou vende a conta também responde pelo golpe.

“Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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