POLÍCIA

Polícia Civil prende homem por receptação e recupera objeto furtado em menos de 24 horas

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nessa terça-feira (24.3), em Alto Taquari, um homem, de 22 anos, pelo crime de receptação, após ele ter sido encontrado com uma bateria furtada de uma fazenda em Alto Araguaia.

A ação, realizada pela Delegacia de Alto Taquari, contou com apoio da Delegacia de Alto Araguaia, e resultou na recuperação de uma bateria de 100 amperes furtada de uma retroescavadeira.

O crime ocorreu na última segunda-feira (23.3), em uma fazenda localizada na MT-100, de onde foram levadas duas baterias de uma máquina Case 220B.

No dia seguinte, terça-feira (24.3), a vítima registrou a ocorrência e apresentou indícios do crime, o que permitiu o rápido avanço das investigações.

A apuração ganhou celeridade após a identificação de um anúncio do produto furtado em um grupo de compra e venda. As informações foram compartilhadas entre as delegacias, possibilitando o início imediato de diligências.

Com base nos dados, a equipe de Alto Taquari realizou trabalho de inteligência e campana estratégica, localizando um homem na cidade em posse de uma das baterias furtadas, já reconhecida pela vítima.

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Questionado, o suspeito afirmou ter adquirido o item por R$ 200, valor incompatível com o mercado (cada uma das baterias furtadas é avaliada em R$ 600). Diante disso, ele foi preso em flagrante por receptação e encaminhado à Delegacia de Alto Taquari para as providências legais.

“A rápida resposta evidencia a eficiência do trabalho investigativo e da integração entre as unidades policiais da região”, afirmou a delegada Michele Castro Reis de Siqueira.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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