POLÍCIA

Polícia Civil prende homem condenado por tentar matar a companheira em Araputanga

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A Polícia Civil cumpriu, na tarde desta quarta-feira (18.2), em Araputanga, um mandado de prisão contra um homem, de 40 anos, condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio.

O crime pelo qual ele foi condenado ocorreu no dia 19 de maio de 2018. Após uma discussão, o homem deu três golpes de arma branca na companheira, à época com 40 anos, duas na região do pescoço e uma na orelha. Ela foi internada em estado grave, mas se recuperou e hoje está bem.

Ele foi indiciado pela Polícia Civil, denunciado, julgado e condenado recentemente. Com o mandado de prisão definitiva em mãos, expedido pela Vara Única da Comarca de Araputanga no final de janeiro, a equipe da Delegacia de Araputanga saiu em busca do condenado. Após semanas de diligências, os investigadores o localizaram nessa quarta-feira (18).

No momento da abordagem, o suspeito não ofereceu resistência e foi encaminhado à unidade policial, onde foram adotados os procedimentos legais previstos.

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Após o cumprimento do mandado, a Polícia Civil comunicou a prisão ao Poder Judiciário, para adoção das medidas pertinentes, incluindo o encaminhamento do preso ao sistema prisional e a realização de audiência de custódia.

“O cumprimento da ordem judicial reforça o compromisso da Polícia Civil de Mato Grosso no enfrentamento à violência contra a mulher e em crimes de feminicídio que assolam o Estado do Mato Grosso”, afirmou o delegado Cleber Emanuel Neves, titular da Delegacia de Araputanga.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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