POLÍCIA

Polícia Civil prende homem condenado por estupro de vulnerável e pornografia infantil

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A equipe de policiais civis da Delegacia de Polícia de Água Boa deu cumprimento, na tarde de quarta-feira (8.4), por volta das 17h, a um mandado de prisão condenatória expedido pelo Juízo da Comarca local.

O alvo, um homem de 39 anos, foi sentenciado a 26 anos de reclusão pelos graves crimes de estupro de vulnerável e produção de material pornográfico infantil, tipificados nos arts. 217-A e 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), combinados com o Código Penal.

Os fatos remontam a 2013, quando investigações minuciosas conduzidas pela Polícia Judiciária Civil de Água Boa revelaram as práticas criminosas ocorridas nesta cidade. Após apuração probatória, o investigado foi processado e condenado judicialmente, com trânsito em julgado da sentença. A captura demonstra o compromisso da equipe em combater crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, priorizando a proteção de vulneráveis e a aplicação célere da lei penal.

Após o cumprimento dos trâmites legais, o condenado foi transferido ao presídio local para o início da execução da pena. A prisão é o desfecho de uma investigação da Delegacia de Água Boa voltada ao combate de crimes de alta gravidade na região.

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A Polícia Civil parabeniza a equipe pela operação impecável e reafirma seu papel estratégico na segurança pública municipal, com foco em inteligência policial e parcerias institucionais.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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