POLÍCIA

Polícia Civil prende funcionário investigado por furtar equipamentos avaliados em cerca de R$ 200 mil de empresa

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste (a 330 km de Cuiabá), cumpriu, nesta segunda-feira (17.2), um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 31 anos, acusado de cometer um furto à empresa em que trabalhava.

Segundo o delegado de Primavera do Leste, Rodolpho Garcia Guimarães Bandeira, o furto aconteceu no dia 14 de janeiro e foram levados quatro transformadores de energia de 45 KVA, avaliados em cerca de R$ 200 mil. A empresa atua na construção de redes de transmissão e estações de energia.

As imagens das câmeras de segurança apontaram que três homens encapuzados pularam o muro da empresa, abriram o portão lateral e conseguiram permitir a entrada de um caminhão, onde foram colocados os transformadores furtados. A ação aconteceu durante a madrugada e durou aproximadamente 40 minutos.

Após intensas investigações, as equipes policiais identificaram um dos suspeitos que, inclusive, trabalhava como empregado na empresa vítima. O suspeito já fazia o uso de tornozeleira eletrônica devido a crimes anteriores, mas isso não impediu sua atuação criminosa. Com base nas provas coletadas, foi representada sua prisão preventiva, a qual foi deferida pelo Poder Judiciário.

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O veículo utilizado no crime também foi localizado e apreendido. A Polícia Civil segue com as investigações para identificar e capturar os outros envolvidos na ação criminosa. A população pode colaborar com denúncias anônimas por meio dos canais oficiais da Polícia Civil (197).

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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