POLÍCIA

Polícia Civil prende foragido com quatro mandados de prisão em aberto por homicídio qualificado e estelionato

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A Polícia Civil prendeu, na noite desta terça-feira (24.2), um homem de 41 anos, em Sinop considerado foragido da Justiça e com mandados de prisão preventiva em aberto expedidos pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

O suspeito foi detido em uma residência localizada na Rua Alcides Faganelo pela equipe policial da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Sinop (Derf) de Sinop.

De acordo com as informações apuradas, os mandados de prisão estão relacionados a crimes de homicídio qualificado, em razão de decisão proferida pelo Tribunal do Júri de Campo Grande, bem como por crime de estelionato. Consta ainda que havia ordem judicial de prisão preventiva em processo criminal relacionado a crimes de trânsito com resultado lesivo, o que reforça o histórico de reiteradas infrações penais atribuídas ao suspeito.

Após trabalho investigativo, a equipe policial localizou o foragido e efetuou a prisão no momento em que ele chegava a uma residência. Durante a abordagem, o homem tentou se identificar com documento falsificado em nome de terceiro, porém, em entrevista, acabou confessando que utilizava identidade falsa, o que motivou também sua autuação em flagrante delito pelo crime de uso de documento falso.

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O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia de Sinop para os procedimentos legais e, posteriormente, será colocado à disposição da Justiça, que deverá adotar as providências cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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