POLÍCIA

Polícia Civil prende ex-funcionário que furtou móveis e eletrodomésticos de loja e mobiliou casa

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O ex-funcionário de uma loja de eletrodomésticos foi preso em flagrante pela equipe da Delegacia de Sapezal, com aparelhos celulares e outros produtos eletroeletrônicos e móveis que foram furtados do depósito da empresa.

A Polícia Civil recebeu uma denúncia que um funcionário estava furtando produtos do estoque da rede de lojas e um dos aparelhos celulares foi vendido pela internet. Em diligências na quarta-feira (10), a equipe da delegacia flagrou o funcionário saindo da loja com um aparelho na caixa, um modelo Iphone 12, que já estava com registro de furto.

Além do Iphone 12, com ele os policiais encontraram mais três celulares (dois Iphones e um Samsung) em uma mochila. Em entrevista, o suspeito disse que com sua esposa havia mais outro aparelho, do modelo Iphone 14.

Conforme a apuração, o ex-funcionário, de 22 anos, mobiliou sua residência com produtos furtados da loja. Na casa, ele confessou que estavam diversos aparelhos e móveis, entre eles uma TV de 55 polegadas modelo Samsung; caixa de som, batedeira, ventilador, churrasqueira elétrica, liquidificador, espremedor, secador de cabelo, um armário de cozinha, geladeira da marca Eletroclux e uma cama box de casal.

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O suspeito confessou também que outro celular Iphone 12 foi vendido via rede social, pelo valor de R$ 1.000,00, e recebeu o pagamento via transferência bancária no dia 21 de dezembro.

Os produtos foram apreendidos e encaminhados à delegacia. O suspeito foi autuado pelos crimes de furto qualificado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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