POLÍCIA

Polícia Civil prende em VG criminoso procurado por sequestro e tortura em Nova Mutum

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Nova Mutum prenderam, nesta sexta-feira (06.12), um criminoso de alta periculosidade que agia no município do médio norte, principalmente com sequestros e torturas ligadas a uma facção.

S.G., de 19 anos, foi localizado em uma residência no bairro Vitória Régia, em Várzea Grande, após diligências da equipe de Nova Mutum que identificaram o imóvel onde estava escondido o criminoso.

No imóvel, os policiais civis apreenderam porções de entorpecentes, anotações sobre o controle do tráfico e apetrechos para pesagem de drogas. Pelo material encontrado, o criminoso será autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

O jovem estava com a prisão decretada pelos crimes de sequestro, tortura e associação criminosa. Ele atuava como gerente de uma facção criminosa na região de Nova Mutum.

Sequestro e tortura

De acordo com a investigação da Derf de Nova Mutum, em fevereiro deste ano, um homem foi sequestrado e levado até uma área do município, onde foi torturado. Ele foi acusado de, supostamente, cometer crime sexual contra um familiar.

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Durante o sequestro, o grupo se comunicava por telefone com o criminoso preso nesta quarta-feira. A vítima foi subjugada e obrigada a confessar o crime sexual sob a mira de uma arma de fogo.

Após a prisão por tráfico de um dos envolvidos no sequestro, a Polícia Civil descobriu os crimes. A vítima foi ouvida e confirmou como ocorreu o sequestro e reconheceu parte dos criminosos envolvidos.

S.G. tem registros policiais em Nova Mutum desde a adolescência, envolvido com crimes graves como homicídios, torturas e ainda gerenciava o tráfico de drogas à distância.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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