POLÍCIA

Polícia Civil prende em Sinop dois por golpe de estelionato aplicado por falso policial

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A equipe da 1ª Delegacia de Polícia de Sinop apreendeu, na quarta-feira (15.05), uma adolescente de 16 anos e prendeu um homem de 40 anos, após denúncias sobre um golpe do falso Pix, praticados por um suspeito que se identificava como policial militar.

O suspeito utilizou o mesmo modus operandi, se identificando como cabo da PM que estava de plantão, e solicitava para que um motorista de aplicativo retirasse o produto vendido na casa das vítimas, após enviar às vítimas um falso comprovante de transferência.

No primeiro caso, a vítima anunciou a venda de uma caixa de som, no valor pelo valor de R$ 1,7 mil. Após perceber o golpe, procurou a Polícia Civil, no início deste mês. Na segunda situação, a vítima colocou à venda uma smart TV de 55 polegadas, no valor de R$ 2,2 mil.

Após as denúncias, a equipe policial apurou que a Smart TV estava sendo anunciada nas redes sociais por R$ 1 mil, valor bem abaixo do praticado no mercado.

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A equipe foi até ao endereço investigado, onde flagrou a adolescente entregando a televisão a um segundo suspeito, em frente à residência alvo. No local, os investigadores também encontraram a caixa de som da primeira vítima.

A menor foi apreendida por suspeita de estelionato e por vender o produto de origem ilícita. Já o homem foi preso em flagrante por receptação, neste caso por ter comprado um produto de origem criminosa.

Os suspeitos foram apresentados e ouvidos na Central de Flagrantes, onde ficaram à disposição da Justiça.

As investigações continuam para localizar o suspeito que se identificava como policial militar para aplicar os golpes nas vítimas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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