POLÍCIA

Polícia Civil prende em Rondônia autor de homicídio ocorrido em borracharia de Juína

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Policiais da Delegacia de Juína prenderam nesta terça-feira (26.03), na cidade de Cacoal, no estado de Rondônia, o autor de um homicídio ocorrido dentro de uma borracharia no início deste mês, no município mato-grossense.

C.A.Z., de 38 anos, assassinou Charles de Assis Rocha, aos 31 anos, no dia 02 de março. A vítima foi atingida com um disparo na cabeça e socorrida ainda com vida. Ficou hospitalizada durante três dias, mas não resistiu às consequências do disparo.

Charles estava em uma borracharia com amigos e no mesmo local estava também o pai do executor do crime. Após um tempo, o autor do homicídio chegou no estabelecimento e, sem que houvesse qualquer discussão prévia, desferiu um soco em Charles e quando a vítima se levantou, foi atingida pelo disparo na cabeça.

A Delegacia da Polícia Civil de Juína apurou que o crime foi motivado por uma desavença antiga, de mais de 15 anos, entre Charles e a família do assassino. Porém, há muito tempo não ocorreu nada entre eles e Charles já nem morava mais no Brasil. Ele estava passando férias na casa de parentes quando foi morto. No dia do crime, inclusive, não houve rusga entre os dois, conforme relatos de testemunhas e imagens de câmeras de segurança.

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Após o crime, o investigado se apresentou na Delegacia de Juína, onde relatou uma versão completamente distinta do que a Polícia Civil já havia apurado. Dias depois, com receio de ser preso, ele fugiu da de Juína e passou a residir em Cacoal.

Após o levantamento do paradeiro do autor do crime, uma equipe da Delegacia de Juína foi ao estado vizinho, cumpriu o mandado de prisão e o encaminhou à cadeia pública de Cacoal, onde permanecerá até que a Justiça autorize seu recambiamento a Mato Grosso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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