POLÍCIA

Polícia Civil prende em flagrante homem que cometeu importunação sexual contra adolescente em via pública

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A equipe da Delegacia de Sorriso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (29.1) um jovem de 22 anos por importunar sexualmente uma adolescente de 15 anos.

Imagens de câmeras do Programa Vigia Mais MT, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, flagraram a abordagem criminosa à vítima e auxiliaram as diligências da equipe do Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual.

A adolescente relatou que estava a caminho de um treino no estádio da cidade, na tarde de terça-feira, quando, ao passar por uma via, de bicicleta, o suspeito, que estava no sentido contrário, retornou na rua e começou a segui-la. Assim que alcançou a vítima, ele a abordou, pedindo o número de telefone e chegou próximo da adolescente, quando passou a mão no corpo da menor, que revidou gritando com o homem. Ele fugiu na sequência.

A delegada Jéssica Assis determinou diligências para identificar o suspeito. Com a análise de câmeras de segurança foi possível confirmar a materialidade delitiva e identificar o autor do crime.

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Com base nas informações, a equipe policial foi até a empresa onde o suspeito trabalha e confirmou a identidade dele. Em seguida, os policiais o localizaram na residência de familiares e o conduziram em flagrante à delegacia.

“As câmeras capturaram certinho o momento do crime contra a adolescente e foram uma ferramenta importante para a identificação do acusado”, explicou a delegada, que representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva do suspeito.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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