POLÍCIA

Polícia Civil prende em flagrante homem que agrediu a ex-companheira após discussão

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nessa terça-feira (16.12), em Canarana, um homem, de 47 anos, suspeito de violência doméstica, após uma ocorrência registrada envolvendo agressões físicas, ameaças e intimidação contra sua ex-companheira, de 41 anos.

Conforme relato da vítima na Delegacia de Canarana, ela manteve um relacionamento marcado por separações e conflitos, tendo decidido encerrar definitivamente a relação nessa terça-feira. Após desentendimentos, a situação evoluiu para uma discussão em via pública, em frente à residência da mãe da vítima.

Durante a briga, o suspeito passou a proferir xingamentos, ameaças de morte e, em determinado momento, agrediu fisicamente a vítima, chegando a enforcá-la. A mulher relatou que sente dores pelo corpo em decorrência da violência sofrida.

Diante da gravidade dos fatos, a equipe policial realizou buscas e localizou o suspeito na residência de sua genitora, onde foi preso em flagrante. No local, os policiais encontraram uma arma de fogo do tipo espingarda, além de munições de diversos calibres, sem qualquer documentação legal.

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Diante disso, o homem recebeu voz de prisão pelos crimes de violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha, e também foi autuado por posse irregular de arma de fogo e munições.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia de Canarana, onde permanece à disposição da Justiça para as providências legais cabíveis.

“A Polícia Civil reforça a importância da denúncia em casos de violência doméstica e destaca que situações dessa natureza devem ser comunicadas imediatamente às autoridades competentes”, orientou o delegado Diogo Jobane Neto.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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