POLÍCIA

Polícia Civil prende em flagrante autor de roubo em casa de idosa na capital

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Um dos autores do roubo a uma residência em Cuiabá foi preso em flagrante, nesta quarta-feira (28.02), pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos da capital. O segundo autor do crime já foi identificado e é procurado pela equipe da unidade especializada.

A residência de uma idosa de 86 anos, no bairro Quilombo, foi invadida na madrugada de quinta-feira por dois suspeitos que arrombaram o imóvel e levaram aparelhos de televisão, joia, tablet e caixa de som.

Imagens de câmeras de segurança registraram a ação dos criminosos. Em diligências, a equipe da Derf Cuiabá localizou um deles, suspeitos, de 24 anos, no bairro Ribeirão da Ponte, na capital.

No endereço de um dos suspeitos, os policiais foram informados que ele não estava na casa. Logo depois, B.I.S. foi visto no bairro, andando em direção a sua residência e ao ver os investigadores tentou fugir, entrando em uma casa vizinha, mas foi detido.

Aos policiais civis, o suspeito confessou a participação no crime e que estava com um aparelho celular e um tablet levados das vítimas.

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O segundo participante do roubo foi identificado. Continuando as diligências, a equipe policial chegou ao endereço no bairro Jardim Mariana, contudo, o suspeito de 26 anos já havia fugido do local. No quarto do suspeito foram encontradas as roupas utilizadas por ele durante o crime.

O criminoso preso foi autuado em flagrante por roubo qualificado. O delegado Fabiano Pitoscia encaminhou representação ao Judiciário com a conversão do flagrante em prisão preventiva.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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