POLÍCIA

Polícia Civil prende condenado a mais de 10 anos por tráfico de drogas

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A Polícia Civil cumpriu, nessa terça-feira (3.3), em Rondonópolis, um mandado de prisão definitiva contra um homem, de 32 anos, condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico praticados em Jaciara.

A ordem judicial foi expedida pela Terceira Vara Criminal da Comarca de Jaciara e determina o cumprimento de pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.

O condenado foi localizado por policiais da Delegacia de Jaciara em uma oficina especializada em caminhões. No momento da abordagem, ele exercia a função de mecânico e realizava serviços na carroceria de um dos veículos.

Após ser formalmente cientificado da ordem judicial, o condenado resistiu à abordagem, recusando-se a descer do veículo e tentando dificultar a ação policial. Em determinado momento, armou-se com uma barra de ferro e tentou fugir pela estrutura do caminhão, sendo contido em razão do cerco tático estabelecido pelos investigadores.

Em decorrência de diálogo e negociação conduzidos pela equipe, o homem optou por se entregar. Ele foi devidamente informado sobre o teor do mandado de prisão e teve seus direitos constitucionais garantidos.

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O preso foi encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis para a formalização dos procedimentos de praxe.

“A ação evidencia a atuação técnica e persistente da Polícia Civil, que manteve o acompanhamento do caso desde a fase investigativa até a efetiva localização e captura do condenado. Com a prisão, a instituição reafirma seu compromisso com a responsabilização criminal e com a garantia da ordem pública, demonstrando que o trabalho investigativo permanece ativo até a concretização da Justiça”, afirmou o delegado José Ramon Leite, titular da Delegacia de Jaciara.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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