A Polícia Civil, realizou na manhã desta sexta-feira (6.2), a Operação Venda Oculta, para apurar crimes de contrabando e lavagem de dinheiro em Sorriso. Um comerciante, de 25 anos, também suspeito de tráfico de drogas foi preso em flagrante.
As equipes da Delegacia de Sorriso cumpriram quatro mandados de busca e apreensão, sendo três em residências (duas em Sorriso e uma em Sinop) e um em estabelecimento comercial.
A operação contou com o apoio de uma equipe da Vigilância Sanitária Municipal no estabelecimento comercial, que colaborou na fiscalização e apreensão de produtos irregulares.
A ação resultou na apreensão de cigarros eletrônicos, dinheiro em espécie (incluindo dólares) e outros bens, cujo valor será apurado. Além disso, foram bloqueadas contas bancárias do suspeito e sequestrados veículos automotores.
O comerciante preso em flagrante em Sorriso é suspeito de envolvimento em diversos crimes, já vinha sendo monitorado pela polícia e é acusado de vender bebida alcoólica para menores, fornecer mercadoria imprópria para consumo e envolvimento com facção criminosa.
De acordo com as investigações, a movimentação mensal do suspeito com produtos ilícitos girava em torno de R$ 200 mil, o que demonstra a dimensão do esquema criminoso. A polícia apura se os valores efetivamente movimentados podem ter sido ainda maiores.
Outros dois homens foram presos em flagrante durante o cumprimento dos mandados em Sinop, também suspeitos de contrabando e lavagem de dinheiro, e uma menor foi apreendida.
“A operação é mais um golpe contra o crime organizado na região e demonstra o compromisso da polícia em combater a ilegalidade e proteger a sociedade. Os suspeitos serão apresentados à justiça e responderão pelos crimes cometidos”, afirmou o delegado Thiago Meira.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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