POLÍCIA

Polícia Civil prende casal alvo de denúncia de venda de carteiras de estudantes falsas

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Um casal que estava vendendo carteiras de estudante falsas foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (05.04), em ação realizada pela equipe policial da 1ª Delegacia de Polícia de Sinop (499 km ao norte de Cuiabá). A mulher de 24 anos e o homem de 46 anos, foram detidos em frente a uma escola da cidade, no momento em que realizavam a venda das carteiras falsas e foram autuados em flagrante por crime de estelionato.

As diligências iniciaram após a equipe da 1ª Delegacia de Polícia receber denúncias de que uma mulher estava no interior da escola, fazendo o cadastro de alunos e recebendo valores dos estudantes.

Ao ser abordado pelos policiais, o suspeito se apresentou como coordenador do Diretório Nacional dos Estudantes e se recusou a acompanhar os policiais até a delegacia para prestar esclarecimentos de forma espontânea. Após situação de resistência, ameaça e desacato, foi necessário conter o casal, que foi algemado e conduzido à Central de Flagrantes.

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Com eles, foi apreendida uma máquina de impressão de cartões utilizada para a confecção das supostas carteirinhas estudantis. Após interrogatório, foi lavrado o flagrante contra os suspeitos por crime de estelionato. 

O delegado titular da 1ª Delegacia de Polícia de Sinop, Ugo Mendonça Reck, que está à frente das investigações, destacou que um esquema semelhante já foi alvo de investigação anterior da Polícia Civil, nos municípios de Cáceres e Sinop. “O suspeito já foi alvo de investigação solicitada pelo Ministério Público e a partir de agora vamos dar continuidade à apuração dos fatos”, disse.

Após ¿lavrado o flagrante, o casal foi encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça. 

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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