POLÍCIA

Polícia Civil prende autor de feminicídio de jovem assassinada em Guiratinga

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Policiais civis da Delegacia de Guiratinga prenderam na tarde desta segunda-feira (17.06), o autor do feminicídio da jovem Jhulia Glezia Souza Neres, morta na noite do último sábado, no sul do estado.

M.M.A., de 23 anos, foi localizado em Itiquira e preso com apoio da Delegacia da Polícia Civil do município. Ele estava a mais de 250 quilômetros da cidade onde cometeu o crime brutal contra a ex-namorada.

Jhulia, de 18 anos, foi morta em sua casa, na noite do sábado (15.06), no bairro Santa Cruz, em Guiratinga, com golpes de faca. Ela conversava com uma amiga, quando ele invadiu a casa, tomou os celulares das duas jovens e começou a enforcar Jhulia, que tentou correr, mas foi impedida pelo investigado, que estava com uma faca. Uma testemunha e amiga da vítima tentou segurar o suspeito, quando Jhulia pediu que ela corresse e procurasse a polícia.

A amiga da jovem conseguiu chamar ajuda, mas ao voltar à casa já encontrou o criminoso desferindo facadas contra a vítima e mesmo após ela cair, ele continuou golpeando-a e depois fugiu.

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A equipe de investigação da Delegacia de Guiratinga iniciou as diligências ainda na noite do crime. Nesta segunda-feira, com apoio dos policiais civis de Itiquira, a equipe policial conseguiu chegar ao paradeiro do criminoso e cumpriu o mandado de prisão, que foi expedido pelo juízo da Comarca de Guiratinga.

A Polícia Civil apurou que o autor do crime ecebeu apoio para fugir de Guiratinga e saiu da cidade seguindo em direção ao município de Alto Garças e depois foi para Itiquira, onde tem familiares.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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