A Polícia Civil prendeu, nesta quinta-feira (17.4), duas pessoas, sendo um advogado e um suposto cliente, que tentavam retirar um carro apreendido na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA), em Cuiabá, com uso de documentos falsos. A fraude foi identificada na própria unidade policial.
O advogado, de 31 anos, e o seu suposto cliente, de 42, foram autuados em flagrante por uso de documento falso.
Os fatos ocorreram no final da tarde de quarta-feira (16), quando os suspeitos compareceram à DERFVA em posse de uma procuração para retirada de um veículo Jeep Renegade. Em análise da procuração apresentada, foi possível verificar que, apesar de conter um selo legítimo do cartório, o documento foi produzido sem as formalidades legais e não foi expedido oficialmente pelo órgão.
Diante das fundadas suspeitas, os policiais entraram em contato com o verdadeiro proprietário do veículo, que relatou não conhecer as pessoas que estavam na delegacia, tampouco ter conhecimento da procuração para retirada do veículo do local.
Em continuidade às diligências, os investigadores foram até o cartório, onde constataram a fraude aplicada pelos suspeitos. Os impostores foram até o local para fazer a procuração, porém recusaram abertura de firma para concluir a documentação, saindo às pressas do local.
Diante das evidências, o delegado Ricardo de Oliveira Franco lavrou o flagrante contra os dois suspeitos, o advogado e o que tinha o nome como procurador para retirada do veículo, pelo crime de uso de documento falso. O procedimento foi acompanhado por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT).
“Foi uma ação rápida que resultou na desarticulação da fraude e que evitou que um crime fosse cometido dentro da delegacia. A Polícia Civil está preparada para identificar casos como esse e prender quem quer que seja que acredite estar acima da lei”, disse o delegado.
Após os procedimentos, os presos foram encaminhados para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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