POLÍCIA

Polícia Civil prende 5 integrantes de associação especializada em furto de supermercado atacadista

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Cinco integrantes de uma associação especializada na subtração de mercadorias de supermercados atacadistas em Rondonópolis, foram presos em flagrante pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf). Na ação uma mulher foi detida por receptação.
As prisões ocorreram na sexta-feira (08.03), nas diligências para apurar o furto em dois supermercados, de onde foram subtraídos diversos produtos de alto valor no dia anterior (07.03). Foram detidos cinco homens e uma mulher.
Durante a investigação a equipe identificou os criminosos, os quais foram presos logo após furtarem outro supermercado em Rondonópolis. Com os investigados foi recuperada grande quantidade de alimentos, bebidas, entre outros itens provenientes dos crimes.
Conforme apurado pela Derf, os suspeitos são de Cuiabá e foram para Rondonópolis, exclusivamente para praticarem os delitos, e logo depois voltariam para a capital mato-grossense.

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Os cinco integrantes da associação criminosa¿, todos monitorados por tornozeleira eletrônica e reincidentes em crimes patrimoniais, foram autuados ¿em flagrante por furto cometido em concurso de pessoas¿.
Já a mulher ¿¿envolvida foi presa em flagrante pelo crime de receptação¿, ¿p¿or prestar auxílio à associação criminosa¿, uma vez que toda a mercadoria estava escondida em sua residência.
Após interrogatórios e confecção dos autos, os presos foram apresentados e colocados à disposição da Justiça.
A Polícia Civil também representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, considerando a reiteração delitiva dos suspeitos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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