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Polícia Civil orienta o que fazer em caso de transferências e/ou pagamentos de valores decorrentes de crimes

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A Polícia Civil de Mato Grosso informa aos cidadãos sobre o que fazer quando perceberem que foram vítimas de crimes que impliquem na transferência de dinheiro via PIX, TED, DOC e/ou pagamento de boletos. Sendo que, caso o cidadão aja rápido, pode ser que seja possível recuperar totalmente ou parcialmente os valores transferidos.

1) Ligue no telefone 0800 ou similar da instituição financeira (banco físico ou virtual, cooperativa, instituição de pagamento etc.), de cuja conta foi realizada a transferência ou pagamento para os criminosos e conteste a transação para fins de reembolso;

2) Verifique se, no aplicativo bancário, há a funcionalidade de contestar transferência ou pagamento efetuado, e conteste-o;

3) Registre o boletim de ocorrência e informe os detalhes do fato (exemplo: site ou perfil de rede social utilizado pelos criminosos, contas bancárias e/ou chaves PIX indicadas etc.)

4) Pode ser feito o pré-registro do boletim de ocorrência por meio do site da delegacia virtual por meio do link a seguir:

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https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web

5) Compareça, presencialmente, à agência da instituição financeira na qual possui a conta para apresentar o boletim de ocorrência ao gerente da conta com o fim de:

  • abrir o “Mecanismo Especial de Devolução” – MED (nos casos de PIX); ou

  • registrar a contestação administrativa para a repatriação de valores (nos casos de TED, DOC, pagamento de boletos etc).

O Banco Central do Brasil informa sobre os seguintes prazos para:

  • registrar o pedido de devolução, é de até 80 dias, contados da data em que fez o PIX;

  • receber o dinheiro de volta (integral ou parcialmente), é de até 96 horas se houver a disponibilidade de valores na conta do suspeito;

ATENÇÃO!!! No caso de PIX realizado por engano para conta diferente da que se pretendia e caso haja negativa e/ou demora para a devolução do valor pelo próprio beneficiário, orienta-se o cidadão a registrar o boletim de ocorrência, ante a possível ocorrência do delito de apropriação de coisa havida por erro (Art. 169, do C.P.). Sendo que, logo após, o cidadão deverá entrar em contato com a instituição financeira na qual possui conta para comunicar o fato criminoso e contestar a transação para providências administrativas cabíveis..

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Acesse e siga o perfil de Instagram @policiacivil_mt para ver estas e outras orientações de modo ilustrado. Clique no link a seguir: www.instagram.com/policiacivil_mt

 

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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