POLÍCIA

Polícia Civil localiza corpo de jovem desaparecido em Sorriso

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Após pouco mais de dois meses de investigação, policiais da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa da Delegacia de Sorriso (442 km ao norte de Cuiabá) localizaram, na tarde de segunda-feira (01,07), o corpo do jovem Sérgio Lucas da Silva Júnior, de 24 anos, que estava desaparecido desde do mês de abril no município.

Segundo informações, a vítima saiu de casa com um motorista de aplicativo, no dia 25 de abril, e desde então não deu mais notícias. Testemunhas relataram que o jovem vinha sofrendo ameaças de integrantes de uma organização criminosa.

Os restos mortais da vítima foram localizados nesta segunda-feira (01.07) em uma região de mata, em uma estrada rural, sentido Clube de Tiro.

A localização do corpo foi possível após a prisão de um homem apontado como autor de diversos homicídios ocorridos, neste ano, na cidade de Sorriso. O suspeito foi localizado pela Polícia Militar no domingo (29.06), ocasião em que teve o mandado de prisão preventiva cumprido.

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Após a prisão, ele foi conduzido à Delegacia de Sorriso, onde interrogado na Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), confessou o envolvimento em outros homicídios na cidade, assim como localização do corpo de uma das vítimas, que não havia sido encontrado até hoje.

A vítima foi morta enforcada com a ajuda de mais dois comparsas, sendo na sequência o corpo levado para uma região de mata, onde o cadáver foi ocultado. Com base nas informações passadas, a equipe da DHPP de Sorriso foi até o local, onde localizaram os restos mortais da vítima.

Com a localização do corpo, o caso de desaparecimento passa a ser investigado como homicídio e ocultação de cadáver. As investigações seguem em andamento para identificar os outros envolvidos no crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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