POLÍCIA

Polícia Civil intercepta veículo com combustível e equipamentos sendo levados para garimpo ilegal

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Um carregamento de combustível e equipamentos destinados a atividades de garimpo ilegal na região de Conquista D’Oeste foi interceptado pela Polícia Civil, na noite de terça-feira (18.2), em uma ação realizada pela equipe de policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda.

A operação resultou na apreensão do caminhão utilizado no crime, 6.000 litros de óleo diesel, acondicionados em seis contêineres, além de dois motores MWM 6 cilindros e diversos apetrechos utilizados para crimes ambientais diversos.

Três pessoas foram presas em flagrante por transporte de substância tóxica em desacordo com a lei. Com as apreensões, o prejuízo ao crime organizado ultrapassa meio milhão de reais.

A ação foi desencadeada após policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda receberem denúncias de que uma estrada de chão próxima ao município de Conquista D’Oeste estaria sendo utilizada para o transporte de materiais ilícitos, incluindo armas de fogo, com destino aos garimpos da região. As denúncias indicavam que o transporte ocorria, principalmente, durante a noite para evitar a fiscalização.

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Diante das informações, uma equipe de investigadores se deslocou ao local e, após algum tempo, avistou um caminhão carregado e coberto com lona, com a placa virada e sem sinalização, seguindo em direção a um garimpo. Os policiais abordaram o veículo que estava com três ocupantes.

Os três suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis e responderão pelo crime previsto no art. 56 da Lei nº 9.605/98 consistente em transportar substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com a lei.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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