POLÍCIA

Polícia Civil indicia homem por importunar sexualmente crianças em escola

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A Polícia Civil indiciou um homem de 36 anos pelo crime de importunação sexual contra crianças com idades de 7 a 10 anos, em uma escola localizada em Chapada dos Guimarães.

No mês de março, a Delegacia do município foi comunicada sobre o fato registrado em uma escola da cidade. Por volta das 15 horas do dia 11 de março, cinco estudantes de uma escola pública perceberam que um homem tinha subido o muro da unidade escolar e de lá observava as crianças. Os policiais civis apuraram que ele ainda ofereceu dinheiro e doces para que as crianças fossem até o carro dele.

Segundo as investigações, o investigado chegou a pular o muro da escola para tirar fotos das crianças.

Após a identificação das vítimas, as estudantes passaram pelo procedimento de escuta especializada com a equipe psicossocial da Delegacia de Chapada dos Guimarães e foi constatado que o investigado chegou a tocar o corpo das vítimas.

O delegado Eugênio Rudy Júnior destacou que a atuação da escola foi importante para que a Polícia tomasse conhecimento dos fatos e iniciasse as investigações.

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“A Delegacia tem atuado com celeridade nos casos que envolvam violência doméstica e também contra criança e adolescentes. No caso em tela, foram realizadas todas as diligências e as investigações concluídas, com indiciamento do envolvido, sendo o procedimento encaminhado para o Poder Judiciário, para análise do Ministério Público”, comentou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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