POLÍCIA

Polícia Civil indicia homem por estupro de vulnerável e armazenamento de pornografia infantil em Santa Cruz do Xingu

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A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu, nesta segunda-feira (4.5), o inquérito policial que apurou os crimes de estupro de vulnerável e armazenamento de conteúdo pornográfico envolvendo criança, em Santa Cruz do Xingu. Um homem investigado foi indiciado pela prática dos dois crimes.

A investigação teve início após uma denúncia anônima recebida pelo Conselho Tutelar, em 12 de junho de 2025, sobre possível abuso sexual contra uma criança de sete anos, à época dos fatos.

No curso das diligências, foram realizadas oitivas de testemunhas e levantados elementos informativos que apontaram indícios da prática dos crimes pelo investigado, que se aproveitava da ausência do genitor da vítima para cometê-los.

Durante a apuração, testemunhas também relataram condutas de cunho sexual atribuídas ao suspeito, que teriam causado constrangimento à criança.

Em razão dos fatos, o delegado Onias Estevam Pereira Filho, responsável pela investigação, requisitou exame pericial na vítima e representou judicialmente pela busca e apreensão de dispositivos eletrônicos do investigado. A medida foi deferida pelo Poder Judiciário, sendo cumprida a ordem judicial em 16 de setembro de 2025.

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Na ação, foi apreendido aparelho celular do investigado, posteriormente submetido à análise pericial, que constatou a presença de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, além de registros compatíveis com o consumo desse tipo de material.

Diante do conjunto probatório, a autoridade policial indiciou o investigado pelos crimes apurados.

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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