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Polícia Civil indicia companheiros de vítimas por feminicídios ocorridos na região noroeste

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A Polícia Civil concluiu na última semana dois inquéritos sobre crimes de homicídio qualificado contra duas mulheres que foram assassinadas pelos respectivos companheiros, em cidades da região noroeste de Mato Grosso.

Em Cotriguaçu, Ana Paula dos Santos Pereira Magalhães, de 41 anos, foi morta na tarde do dia 02 de setembro, após ser alvejada com um disparo de arma de fogo. O autor do crime foi o marido da vítima, localizado pela equipe da Polícia Civil em uma fazenda na zona rural do município.

A investigação concluiu, conforme a perícia e outras informações apuradas, que o disparo contra Ana Paula foi efetuado entre um e dois metros de distância da vítima, o que descartou completamente a narrativa do autor de que houve uma briga entre ele e a esposa que o disparo foi encostado ao corpo de Ana Paula.

O inquérito instaurado na Delegacia de Cotriguaçu foi concluído na semana passada e encaminhado ao Poder Judiciário com o indiciamento de A.F.M., de 43 anos, por homicídio triplamente qualificado – motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e em razões do gênero feminino, além do crime de posse de arma de fogo de uso permitido.

Juína

O outro inquérito com indiciamento do autor pelo crime qualificado em feminicídio ocorreu em Juína, no dia 05 de setembro. Joicemara Baltazar de Moraes, de 27 anos, foi morta pelo seu marido que tentou simular um crime de latrocínio na tentativa de esconder o assassinato da esposa.

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Ele foi indiciado pelo homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por razões do sexo feminino), e posse de arma de fogo de uso permitido.

A investigação constatou que o disparo contra Joicemara foi feito com a arma encostada ao corpo e atingiu o coração da vítima. O inquérito foi concluído na semana passada e encaminhado ao Poder Judiciário.

Simulação de latrocínio

Na noite de 05 de setembro, a Delegacia de Juína foi acionada para atender uma ocorrência de um suposto latrocínio, no bairro Módulo 04. Na residência, os investigadores encontraram o marido da vítima com a filha do casal, de nove meses, no colo. Ele informou que estava com a criança dentro de casa, quando ouviu um barulho do lado de fora e seguida avistou a esposa caída e um homem encapuzado correndo pela rua.

A história não convenceu os investigadores, que desconfiaram das informações. Conforme a apuração, a vítima não foi socorrida à Unidade de Pronto Atendimento, mas sim a um hospital particular. Além disso, o marido dela não pediu ajuda a vizinhos até a casa de seu irmão e somente depois retornou a sua residência e socorreu Joicemara.

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Os investigadores analisaram imagens de câmeras e nenhuma delas mostrava a presença de outra pessoa passando próximo à residência. A Politec foi acionada para realizar a perícia na casa. Em um dos quartos foi localizado um cartucho deflagrado, de calibre 32 deflagrado. Do lado de fora da casa foram encontradas outras quatro munições do mesmo calibre, intactas. O calibre, ao que tudo indica, é o mesmo que causou a perfuração no peito da vítima, ocasionando sua morte.

O marido de Joicemara foi indagado sobre o que ocorreu na noite de terça-feira e, diante dos indícios reunidos na investigação, ele confessou o crime e apontou o local onde a arma de fogo foi abandonada. Ele relatou que após confraternizarem com o irmão e a cunhada, o casal retornou a sua residência. Nesse momento, ele iniciou uma discussão com a vítima, que teria lhe dito que iria deixá-lo e levar a filha do casal. O autor do crime narrou que entrou no quarto e quando Joicemara arrombou a porta, ele sacou o revólver e fez o disparo que a atingiu no peito.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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