POLÍCIA

Polícia Civil indicia autores de furto de armas em residência de vereador em Itanhangá

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Um crime de furto de armas ocorrido na residência de um vereador no município de Itanhangá foi esclarecido pela Polícia Civil, com a identificação e indiciamento de duas pessoas envolvidas no crime, em investigações conduzidas pela Delegacia de Tapurah.

Na conclusão do inquérito policial, os dois investigados foram indiciados pelo crime de furto qualificado por arrombamento, sendo representado pelas suas prisões preventivas. Os dois suspeitos estão foragidos e são procurados pela Polícia.

O crime ocorreu no dia 29 de março, quando os suspeitos arrombaram a residência da vítima, em Itanhangá ,e subtraíram uma espingarda, uma pistola e um aparelho celular. A vítima encontrou a casa revirada, a cerca elétrica danificada e o armário onde guardava os itens de valor arrombado.

Assim que foi acionada do crime, a equipe da Polícia Civil iniciou as investigações, identificando os autores e esclarecendo detalhes sobre o planejamento e execução do furto, organizado para ocorrer durante as festas de aniversário do município. O celular da vítima foi recuperado durante as diligências,

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Os suspeitos aproveitaram que a vítima estaria ausente devido à festa da cidade, e aproveitaram para entrar na casa para subtração das armas de fogo e demais objetos. Após o crime, os suspeitos fugiram para o município de Porto dos Gaúchos.

Com base nas investigações, o delegado de Tapurah, Artur Almeida, representou pela prisão preventiva dos suspeitos, que foram deferidos pela Justiça, no entanto, até o momento, os envolvidos continuam foragidos.

As investigações seguem em andamento para prender os suspeitos, assim como para localizar as armas e outros objetos subtraídos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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