Mais de uma tonelada de entorpecentes que estavam armazenados na 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá) e na Delegacia Especial de Fronteira (Defron) foram incinerados pela Polícia Civil, na manhã desta segunda-feira (25.03).
Com a destruição da droga, pela primeira vez na história, a 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres incinerou todos os entorpecentes contidos em depósito. Já a Defron incinerou cerca de 850 quilos de material entorpecente oriundo de apreensões e trabalhos investigativos realizados pela unidade.
A ação de minimização de riscos com a destruição da droga possível graças à parceria com a 4° Vara Criminal, o Ministério Público e a Perícia Oficial Técnica (Politec).
No depósito da 1ª Delegacia de Cáceres, havia lacres de apreensões do ano de 1996 e que ainda aguardavam para ser destruídos. Com a ajuda dos peritos da Politec foi realizada uma perícia em que todo o material com lacre rompido, apagado ou que já tinha perdido suas propriedades foram reexaminados e relacrados.
Após essa ação por parte da Politec foi representado junto a 4ª vara criminal pela incineração desse material entorpecente como política de compliance. Ante o parecer favorável do Ministério Público e do deferimento da decisão chegamos ao dia
Para o delegado Regional de Cáceres, Higo Rafael Ferreira, diante de todo contexto vivenciado na fronteira a integração com a Defron e as demais força de segurança é de extrema importância para o fortalecimento institucional e combate qualificado da criminalidade.
“Esse é um feito histórico da Polícia Civil de Cáceres o que demonstra o compromisso de todos os servidores envolvidos nessa política de minimização de riscos. Agradecemos o apoio de todos os parceiros envolvidos nessa ação exitosa e reafirmamos o compromisso com a população de toda região no melhoramento dos trabalhos investigativos e na qualidade do atendimento ao público”, disse o Regional.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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