POLÍCIA

Polícia Civil identifica autor de dois roubos ocorridos no mesmo dia em Alto Garças

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Um criminoso envolvido em de dois roubos ocorridos no mesmo dia foi identificado pela Polícia Civil, durante investigações realizadas pela equipe da Delegacia de Alto Garças. A ação resultou na apreensão das roupas, uma bicicleta e um simulacro de arma de fogo utilizados pelo suspeito no dia do crime.

O suspeito, reincidente na prática de roubos, é conhecido da Polícia e havia sido colocado em liberdade recentemente. Os roubos ocorreram no dia 23 de julho, na cidade de Alto Garças, sendo o primeiro em uma loja de roupas e o segundo em uma tabacaria.

No primeiro caso, o suspeito chegou ao estabelecimento, se passando por cliente e pediu para ver algumas roupas. Logo em seguida, o homem tentou render a vítima, que conseguiu correr e escapar, deixando o suspeito na loja.

O segundo roubo ocorreu em uma tabacaria, ocasião em que o suspeito apontou uma arma para a vítima e subtraiu aproximadamente R$ 200 que estavam no caixa e duas carteiras de cigarro. Antes de fugir do local, o suspeito ainda disse para vítima que assaltaria um banco durante a noite.

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Após os fatos, a equipe da Delegacia de Alto Garças iniciou as diligências na cidade, onde por meio de imagens e oitivas de testemunhas, foi possível identificar o autor dos roubos.

O fato foi comprovado após os policiais localizarem as vestimentas usadas no dia, a bicicleta usada como meio de condução e o simulacro utilizado para ameaçar as vítimas.

Com a identificação, o suspeito responderá em inquérito policial pelos crimes praticados. As investigações seguem em andamento para apuração de outros fatos e responsabilização do suspeito.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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