POLÍCIA

Polícia Civil flagra extração ilegal de cascalho e prende dono de área na Capital

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Uma pessoa foi presa em flagrante pela equipe da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), nesta quarta-feira (04.09), por extração ilegal de cascalho utilizando maquinário que estava destinado a uma obra pública. A equipe flagrou uma pessoa fazendo a retirada de cascalho em uma propriedade particular, próxima à ponte de ferro, no bairro Dr. Fábio 2.

O operador da máquina informou à equipe policial que estava fazendo a retirada do cascalho autorizada pelo proprietário do local. Minutos após a abordagem, o dono do terreno chegou ao local e confirmou que tinha dado a ordem, mas não apresentou nenhuma licença ou autorização para a a extração do produto, caracterizando o crime ambiental.

Os dois foram conduzidos à Dema para depoimento. O dono do terreno foi autuado em flagrante pelo crime previsto nos artigos 55 e 60 da Lei Ambiental – construir ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores e por extrair recurso mineral sem licença.

O delegado Pablo Carneiro explicou que a Lei Complementar nº 04/1.992, do município de Cuiabá, estabelece a obrigatoriedade de licenças municipais para qualquer movimento ou desmonte de terra nos limites do município, inclusive, em preparações de terrenos ou abertura de logradouros.

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“A inobservância de tais preceitos, previstos no artigo 60 Lei de Crimes Ambientais, tipifica como crime a construção de obras potencialmente poluidoras sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes”, explicou o delegado.

O suspeito foi encaminhado para audiência de custódia no Fórum de Cuiabá.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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