A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Ribeirão Cascalheira, prendeu em flagrante um homem e apreendeu dois menores de idade, envolvidos no furto de uma motocicleta, ocorrido durante o fim de semana no município.
O furto da motocicleta Honda CG 160cc Start, cor preta, modelo 2023/2024, ocorreu na madrugada de domingo, 11 de agosto, em um bairro residencial da cidade. A vítima, ao sair para o trabalho por volta das 5 horas da manhã, notou que sua motocicleta, que estava estacionada nos fundos de sua residência, havia sido subtraída.
Imediatamente, a equipe da Polícia Civil foi acionada para apuração dos fatos e ao chegar à residência da vítima, encontrou indícios que levaram à identificação e localização dos suspeitos. Pegadas deixadas pelos criminosos foram o ponto de partida para as diligências investigativas, que resultaram na descoberta da residência onde os suspeitos estavam escondidos.
Em buscas na residência, os policiais encontraram diversas peças da motocicleta furtada, incluindo retrovisores, que foram prontamente reconhecidos pela vítima como sendo de sua propriedade. O homem preso em flagrante, e um dos menores apreendidos, confessaram a autoria do furto e revelaram que já haviam cometido outros furtos de motocicletas anteriormente, as quais também foram recuperadas pela equipe policial.
O delegado Diogo Jobane reforça a importância da denúncia por parte da população para coibir a ação de criminosos e garantir a segurança da comunidade. “As investigações continuam em andamento para apura a conexão dos suspeitos com uma rede de furtos de motocicletas na região”, disse o delegado.
Após os trâmites na delegacia, os suspeitos foram colocados à disposição da justiça para os devidos procedimentos legais.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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