POLÍCIA

Polícia Civil detém jovens por receptação de cigarro eletrônico em Cáceres

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A Polícia Civil de Mato Grosso deteve dois jovens, ambos de 20 anos, por receptação de cigarros eletrônicos, em Cáceres, nesta segunda-feira (19.1).

Os investigadores apuravam uma denúncia de que um dos jovens estaria decretado de morte por uma facção criminosa. Segundo a apuração, ele estaria envolvido em vários crimes de receptação, contrabando, tráfico de drogas, entre outros.

Durante diligências investigativas, a equipe da Delegacia de Roubos e Furtos (Derf) obteve a informação de que o jovem agia com apoio de um comparsa. A equipe policial conseguiu identificá-lo e foi até a residência dele.

No local, os policiais foram autorizados a realizar a vistoria do imóvel, onde foram localizadas dezenas de unidades de cigarros eletrônicos (popularmente chamados de “vape”).

Diante do flagrante, os dois jovens foram detidos e conduzidos até a delegacia, onde foram adotadas as devidas providências legais cabíveis. Ambos vão responder pelo crime de receptação.

Produto proibido

No Brasil, os cigarros eletrônicos (incluindo vapes, pods, DEFs — Dispositivos Eletrônicos para Fumar) são proibidos de ser comercializados, importados, vendidos, transportados, estocados ou anunciados.

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Desde 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e importação desses produtos, e a proibição foi mantida e atualizada em 2024 pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 855/2024.

A pessoa que é flagrada com grande quantidade, sinalizando intenção de vender ou distribuir, pode ser interpretada como envolvida em tráfico de mercadoria contrabandeada ou receptação de produtos proibidos, especialmente se não houver nota fiscal ou origem legal.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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