POLÍCIA

Polícia Civil desarticula ponto de distribuição de drogas em Nortelândia e Arenápolis

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Traficante que comandava um centro de distribuição de drogas, foi preso pela Polícia Civil, no sábado (27.01), no município de Nortelândia, durante diligências de combate ao comércio de entorpecentes na região.

O suspeito de 28 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas. A ação resultou na apreensão de mais de 110 porções de cocaína e maconha, um tablete grande de maconha, balança de precisão, entre outros objetos.

Conforme investigação, a casa do suspeito situada no bairro Novo Horizonte, oficialmente era utilizada para a produção de lanches e tinha o nome de “Mega Lanche”.

No entanto, no local funcionava um centro de distribuição de drogas, que era transportada de Cuiabá, passava por um tráfico e depois distribuída nas cidades de Nortelândia e Arenápolis.

De acordo com o delegado Hugo Abdon, os policiais civis das Delegacias de Nortelândia e Arenápolis conseguiram surpreender o investigado, logo após ele separar as substancias ilícitas para venda.

No endereço foram localizados 107 pinos de cocaína, três tabletes médios de maconha, nove porções de maconha, além de uma pedra média de pasta base, além de diversos materiais usados para o tráfico de drogas.

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“A Polícia Civil vinha monitorando o suspeito por meses, e no sábado (27) foi o momento crucial para encerrar as operações criminosas do centro de distribuição de drogas na região”, destacou o delegado.

Diante do flagrante, ele foi conduzido para delegacia, interrogado e autuado por tráfico de drogas. Após a confecção dos autos, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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