POLÍCIA

Polícia Civil deflagra operação para apurar irregularidades na gestão de verbas públicas destinadas a associação

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A Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Tangará da Serra, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (26.3), a Operação Neurodivergente, resultado de uma investigação de seis meses sobre possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos destinados a Associação de Diversidades Intelectuais (ADIN).

Durante a operação, o presidente da entidade foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo, após os policiais encontrarem um revólver e munições em sua residência. Além disso, foram apreendidos um celular, uma CPU, um notebook e documentos relevantes para a investigação.

As investigações continuam para apurar a suspeita de corrupção ativa, desvio de verbas (peculato), falsificação de documentos e organização criminosa envolvendo a ADIN. Também são investigadas outras pessoas ligadas à entidade, ou ao presidente. A apuração teve início em outubro, após uma denúncia anônima protocolada no Ministério Público.

Ao todo, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, além do sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias dos envolvidos.

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Segundo o delegado responsável pelo caso, Gustavo Espindula, a entidade recebeu cerca de R$ 2 milhões em repasses da Prefeitura de Tangará da Serra apenas nos três primeiros meses do ano. Parte desse montante pode ter sido desviada.

O presidente da entidade foi conduzido à delegacia sem necessidade de algemas e sem apresentar lesões, mas informou possuir dificuldades de locomoção. O caso segue em investigação para esclarecer o destino dos recursos públicos e possíveis responsabilidades dos demais envolvidos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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