POLÍCIA

Polícia Civil de MT cumpre mandados em operação do RS com alvo em autores de estelionato pela internet

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Dezesseis ordens judiciais com alvo em uma associação criminosa envolvida em estelionato pela internet são cumpridas na manhã desta quarta-feira (27.09), na Operação Falsus Medius, deflagrada pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, com apoio da Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá e Delegacia de Rondonópolis.

Em Mato Grosso, são cumpridos sete mandados de prisão e quatro de busca e apreensão na cidade de Cuiabá. Em Rondonópolis, são cumpridos três mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva.

O grupo envolvido, especialmente no golpe do falso intermediador de vendas, foi identificado em investigações conduzidas pela Delegacia de Repressão a Ações Criminosas Organizadas (Draco) de Santa Maria (RS), após duas pessoas do estado de Rio Grande do Sul serem vítimas de golpe durante compra/venda de veículos anunciados pela internet.

Os trabalhos investigativos iniciaram nos meses de outubro de 2021 e fevereiro de 2022, identificando pessoas residentes nas cidades de Rio Branco (AC) e Porto Velho (RO), envolvidas na publicação de anúncios falsos de venda de veículos.

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Além dos responsáveis pelos anúncios, também foram identificadas pessoas que receberam dinheiro oriundo dos golpes, sendo representado pelos mandados de prisões preventivas e por de busca e apreensão, que são cumpridos, concomitantemente nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis MT, Rio Branco (AC) e Porto Velho(RO).

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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