POLÍCIA

Polícia Civil cumpre prisão de mandante de homicídio ocorrido em aeroporto de Nova Monte Verde

Publicado em

Um homem apontado como mandante de um homicídio ocorrido em setembro de 2023 no aeroporto de Nova Monte Verde (968 km ao norte de Cuiabá) teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (20.02), na cidade de Várzea Grande.

O suspeito de 47 anos estava com mandado de prisão decretado pela Vara Única da Comarca de Nova Monte Verde pelo crime de homicídio qualificado.

A prisão foi realizada em ação conjunta das equipes da Delegacia de Nova Monte Verde com apoio do Núcleo de Inteligência de Alta Floresta e da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá.

O crime que vitimou Hugo Alves dos Santos, de 41 anos, ocorreu no dia 24 de setembro quando a vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo na pista do aeroporto de Nova Monte Verde. Desde da época do crime, o suspeito apontado como mandante do homicídio estava foragido.

Leia Também:  Operação desarticula grupo criminoso envolvido em golpes contra produtores de grãos de MS

Após troca de informações entre as unidades, que apontavam que o foragido estava na cidade de Várzea Grande, os policiais da DHPP diligenciaram até o bairro Jardim Potiguar, onde visualizaram o suspeito, que ao perceber a presença da equipe policial, tentou empreender fuga. Os policiais cercaram a residência, momento em que o foragido decidiu se entregar e teve o mandado de prisão cumprido.

O preso foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Tolerância Zero reduz índices criminais e intensifica descapitalização de facções criminosas em MT
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA