POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandados judiciais e prende cinco pessoas ligadas à organização criminosa em Sorriso

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A Delegacia da Polícia Civil de Sorriso cumpriu, na manhã desta terça-feira (03.09), oito mandados de prisão e de buscas contra alvos investigados por homicídios ocorridos no município. A ação policial contou com apoio da Gerência de Operações Especiais (GOE).

Dois investigados foram detidos, um está foragido e o quarto alvo de prisão foi a óbito após reagir à abordagem policial. Após cumprir as duas primeiras prisões, a equipe policial obteve informações onde estava escondido outro alvo do mandado judicial.

Uma equipe foi ao endereço indicado, onde estava Pablo Marques de Sousa, 21 anos, localizado em uma residência no bairro Nova Aliança. Ele reagiu à abordagem policial e foi alvo de disparos, sendo socorrido imediatamente ao Hospital Regional de Sorriso, onde foi a óbito. Pablo é investigado por homicídios ocorridos em Sorriso a mando de uma facção criminosa.

Frank Sumiyoshi/Sesp

Durante o cumprimento dos mandados de buscas nos endereços, os policiais civis prenderam ainda três pessoas flagradas com entorpecentes e cestas básicas que seriam entregues por uma organização criminosa como forma de assistencialismo para cooptar moradores mais vulneráveis socialmente.

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O alvo de mandado de prisão que segue sendo procurado pela Polícia Civil é Ivan Ribeiro da Silva, investigado por homicídio tentado, sequestro e por integrar organização criminosa. Denúncias sobre seu paradeiro podem ser feitas pelos números da Polícia Civil, com sigilo garantido: 197 ou (65) 99623-3029/ (65) 99632-3180. Ivan foi preso no mês de maio deste ano e responde por outros homicídios e tráfico de drogas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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