POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra servidor investigado por estupro

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Sorriso, cumpriu neste domingo (1º.2), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um policial civil investigado pelo crime de estupro.

O investigador de polícia, de 52 anos, é lotado na Delegacia de Sorriso, e teve a ordem de prisão decretada pelo juízo da Comarca local embasada nas diligências investigativas realizadas pela própria unidade policial para apurar os fatos.

Um inquérito foi instaurado imediatamente após a Delegacia de Sorriso receber denúncia acerca do crime de violência sexual praticada pelo servidor dentro da delegacia contra uma mulher presa. Com base nos indícios apurados pela instituição representou-se pelo pedido de prisão que foi deferido pela Justiça.

Diante da ordem judicial uma equipe da Polícia Civil foi até a residência do servidor, no bairro Jardim Aurora, e efetuou a prisão preventiva do investigado. Na ocasião também foram recolhidos os pertences funcionais, como arma de fogo e munições.

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A Corregedoria Geral da Polícia Civil acompanha o caso e aguarda o recebimento dos autos relativos ao inquérito policial instaurado pela Delegacia de Sorriso, para as devidas providências legais que o caso requer.

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça sua atuação de forma transparente quando surgem casos de servidores envolvidos em irregularidades. A instituição não pactua com servidores que cometem crimes e não tolera desvios de conduta de seus servidores, bem como todas as ocorrências são apuradas com rigor.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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