POLÍCIA

Polícia Civil cumpre internação de menor envolvido em lesão corporal seguida de morte

Publicado em

Um adolescente apontado como autor de lesão corporal seguida de morte, ocorrido no ano de 2022, em Nova Xavantina, teve o mandado de interação cumprido pela Polícia Civil, na sexta-feira (11.4), em ação realizada pelos policiais do município.

O menor de 17 anos teve o mandado de busca e apreensão expedido pela 1ª Vara Criminal de Nova Xavantina, condenado a internação por tempo indeterminado na Unidade Socioeducativa de Barra do Garças.

Os fatos que levaram a morte de Deberson Carlos Cardoso da Silva ocorreram no dia 11 de outubro de 2022, quando a vítima foi gravemente agredida com pedradas pelo adolescente. A vítima, encontrada ensanguentada na calçada, chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros com diversas lesões na cabeça e nos ombros.

Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima deveria permanecer hospitalizada, porém fugiu da unidade de saúde, antes de receber alta médica. Dois dias depois, a vítima retornou ao hospital para receber novo atendimento, porém mais tarde, não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

Leia Também:  Criminoso que furtou 10 botijões de gás de empresa é preso em flagrante pela Polícia Civil

As agressões que resultaram na morte de Deberson teriam sido motivadas por uma briga anterior envolvendo a vítima, o menor e a sua mãe.

Com a ordem de internação do menor decretada pela Justiça, os policiais realizaram diligências, conseguindo cumprir o mandado contra o adolescente em sua residência. Após as providências de praxe, o menor foi encaminhado para a unidade Socioeducativa, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Polícia Civil localiza envolvidos em homicídios em Sorriso
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA