POLÍCIA

Polícia Civil cumpre buscas na região do Coxipó para apurar denúncias de tráfico doméstico

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), deflagrou na manhã desta sexta-feira (19.04), a Operação Zona Quente, para cumprimento de três mandados de busca e apreensão com alvo em denúncias de pontos de tráfico de drogas, em bairros na região do Coxipó, em Cuiabá.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá com base em investigações da DRE decorrentes de denúncias que chegaram à especializada, neste o ano de 2024. A ação resultou na apreensão de drogas, apetrechos relacionados ao comércio de entorpecentes e na prisão em flagrante de duas pessoas por tráfico de drogas.

Segundo o delegado titular da DRE, Wilson Cibulski Junior, a operação tem o objetivo de apurar denúncias de pontos de tráfico doméstico, realizado em pequenas quantidades, dentro de bairros e que incomodam vizinhos e moradores da região em que estão instalados.

Durante as buscas em um dos alvos, localizado no bairro Residencial Coxipó, os policiais da DRE apreenderam porção de maconha, diversos objetos com resquícios da droga, material utilizado para manipular o entorpecente, além de um pino com sementes da planta de maconha.

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Em outra residência alvo de denúncia, foi encontrado com um recipiente com porção de maconha, porém o investigado não estava no local, sendo posteriormente encontrado na casa de um familiar, no bairro Santa Cruz.

Os materiais ilícitos encontrados durante as buscas foram apreendidos e os suspeitos conduzidos à DRE, onde após serem interrogados, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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