POLÍCIA

Polícia Civil cumpre 20 ordens judiciais contra traficantes e lideranças de facção criminosa em Diamantino

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Diamantino, deflagrou na manhã de sexta-feira (05.01), a Operação Piramídio, pra cumprimento de 20 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão, com alvo traficantes de drogas e lideranças de uma facção criminosa instalada no município.

Os trabalhos contaram com a participação de 67 policiais civis de todas as Delegacias da Regional de Nova Mutum, além de equipes da Gerência de Combate ao Crimes Organizado (GCCO), Gerência de Operações Especiais (GOE) e do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAer).

Ao todo foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão domiciliar contra traficantes de drogas do município e três mandados de prisão contra suspeitos apontados como lideranças de uma facção criminosa.

Além das prisões dos três principais traficantes de Diamantino, a operação resultou na prisão em flagrante de mais sete integrantes da facção criminosa e em um adolescente apreendido.

Durante as buscas, foram apreendidas diversas porções de entorpecentes, sendo 102 gramas de cocaína, 753 gramas de maconha e mais duas porções da mesma substância, 54 gramas de pasta base de cocaína, duas balanças de precisão, além de uma espingarda calibre 12 com numeração raspada, um revólver calibre 32, um simulacro de arma de fogo, um carregador de pistola 9mm, 21 munições, R$ 2.878 em dinheiro e 19 aparelhos celulares.

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Segundo o delegado de Diamantino, Marcos Martins Bruzzi, o inquérito policial investigou 28 envolvidos, já tendo sido denunciados pela promotoria 24 deles por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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