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Polícia Civil conclui inquérito e indicia homem por matar motorista em Porto Esperidião

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A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu um inquérito e indiciou, nesta quarta-feira (28.1), um homem, de 40 anos, pelo homicídio de Aristides Alves, de 34.

Aristides Alves foi assassinado a tiros no dia 5 de janeiro de 2026, por volta das 19h50, em uma via pública, na região central de Porto Esperidião. O suspeito conduzia um veículo quando Aristides emparelhou o seu veículo ao lado do dele. Neste momento, o investigado efetuou quatro disparos, atingindo a vítima.

De acordo com a investigação, a causa do crime foi uma discussão de trânsito entre o suspeito e a vítima. Aristides chegou a ser socorrido com vida, mas veio a morrer em uma unidade do Programa Saúde da Família (PSF) em decorrência dos ferimentos.

Preso, o investigado confirmou a autoria dos disparos, alegando legítima defesa em razão de suposta ameaça proferida pela vítima.

Segundo o delegado Diego Toledo, responsável pela investigação, em razão das provas reunidas (laudos, depoimentos e interrogatório), ficou evidente a materialidade e a autoria do homicídio.

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“Todavia, as circunstâncias do fato, a dinâmica dos disparos e os demais elementos probatórios reunidos nos autos não corroboram a tese de defesa, indicando que o investigado agiu por motivo fútil, utilizando-se de arma de fogo para ceifar a vida da vítima após a discussão de trânsito”, pontuou o delegado Diego Toledo.

Diante dos fatos, o investigado foi indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil. Após o indiciamento, o inquérito será enviado ao Poder Judiciário, possibilitando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público e o prosseguimento da ação penal.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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