POLÍCIA

Polícia Civil captura foragida da Justiça durante investigação por fraude tributária

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A Polícia Civil prendeu, na manhã desta quarta-feira (1.7), uma mulher, de 31 anos, durante diligências relacionadas a um inquérito policial que apura a prática de crimes contra a ordem tributária, em Cuiabá.

No curso das investigações, a equipe da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) identificou que a suspeita possuía um mandado de prisão em aberto desde 2019, decorrente de condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Após a confirmação da ordem judicial, investigadores da Defaz realizaram diligências para localizar seu paradeiro, culminando na prisão da foragida no bairro Novo Milênio, em Cuiabá.

A mulher também é suspeita de figurar como responsável por uma empresa alvo de investigação da Defaz por supostos crimes contra a ordem tributária.

O inquérito policial apura prejuízo de aproximadamente R$ 900 mil aos cofres públicos, decorrente de supostos crimes contra a ordem tributária, apurando ainda a possível utilização da suspeita como “laranja” para ocultar os reais responsáveis pela empresa.

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Após a prisão, a investigada foi conduzida à Defaz para as providências legais e, posteriormente, encaminhada à audiência de custódia, ficando à disposição do Poder Judiciário.

As investigações continuam com o objetivo de identificar todos os envolvidos e esclarecer a participação de cada um na prática dos crimes contra a ordem tributária.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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