POLÍCIA

Polícia Civil capacita policiais para atendimento virtual e rede de proteção a vítimas de violência doméstica em Sorriso

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A Polícia Civil realiza nesta quinta-feira (1º.02) o primeiro treinamento para a implantação do projeto-piloto de atendimento virtual a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que funcionará na Delegacia de Sorriso.

O projeto-piloto para atendimento virtual faz parte das ações da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra Mulher e Vulneráveis criada recentemente e vinculada à Diretoria da Polícia Civil.

O treinamento vai capacitar policiais civis da Delegacia de Sorriso para o atendimento humanizado a vítimas de violência doméstica. Já o atendimento virtual será realizado pela equipe multidisciplinar do Plantão 24 horas da Mulher de Cuiabá, que dará suporte às vítimas em Sorriso.

Durante a capacitação, os policiais serão orientados sobre o procedimento, que inclui o acolhimento da vítima pela equipe multidisciplinar (assistente social ou psicóloga 24 horas), e posteriormente, pelos policiais da delegacia que formalizarão o atendimento à medida protetiva.

No atendimento, também será oferecido à vítima os serviços da rede de proteção como o uso do Botão do Pânico, programa SER Família Mulher, Casa de Amparo, além de assistência médico-hospitalar, assistência jurídica e assistência alimentar (cesta básica).

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A coordenadora do Plantão de Violência Doméstica de Cuiabá, delegada Jannira Laranjeira, destacou que a princípio o atendimento será apenas para o requerimento de medidas protetivas de urgência. “Os autos de prisões em flagrantes e inquéritos continuarão sendo realizados pela equipe da Delegacia de Sorriso”, esclareceu a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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