A Polícia Civil de Mato Grosso realizou, nesta semana, o primeiro treinamento no Estado sobre o protocolo “Não é Não”, organizado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Mato Grosso (Abrasel-MT), para divulgar a Lei n° 14.786/2023, que busca a prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher em locais fechados com venda de bebida alcoólica.
O treinamento, realizado na terça-feira (18.06), em parceria com o Ministério Público e Defensoria Pública, reuniu cerca de 100 gestores e funcionários de bares, restaurantes e casas de show da Capital. A ação ocorreu no auditório da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).
O encontro teve como foco principal capacitar os participantes para o atendimento às vítimas e conscientizá-los sobre a implantação do protocolo.
Entre as palestrantes estavam a delegada Judá Maali Pinheiro Marcondes, titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá; a promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, coordenadora adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino do Ministério Público de Mato Grosso; e a defensora pública Rosana Leite, responsável pelo Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem).
A delegada Judá Maali Pinheiro Marcondes falou sobre o isolamento do local até a chegada da polícia, a importância da manutenção das provas, a necessidade de preservar as imagens do local e fornecê-las à Polícia Civil e a proteção e assistência disponível à vítima de constrangimento e violência ocorridos nos estabelecimentos.
“O protocolo ‘Não é Não’ entrará em vigor no dia 28 de junho. Este treinamento representou um importante passo no combate à violência contra a mulher, buscando o respeito e proteção às mulheres e meninas nos espaços públicos”, disse a delegada.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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