POLÍCIA

Polícia Civil autua motorista que causou morte de professor por homicídio doloso

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O motorista responsável pelo atropelamento que resultou na morte do professor Leandro Ribeiro Padilha, de 31 anos, ocorrido na madrugada de domingo (10), em Campinápolis foi flagrante pela Polícia Civil por crime de homicídio doloso, sendo a sua prisão convertida em preventiva.

O motorista, de 19 anos, foi preso pela Polícia Militar, poucas horas após os fatos. Interrogado na Delegacia de Campinápolis, confessou que havia consumido bebida alcoólica e alegou que não percebeu que havia atropelado a vítima.

O atropelamento que vitimou o professor, conhecido como “Cajú”, ocorreu no distrito de São José do Couto, causando enorme comoção social, uma vez que ele era muito querido no município.

Imagens de câmeras de segurança flagraram o exato momento em que o veículo, conduzido pelo jovem, atropelou a vítima e a arremessou para o alto. O motorista evadiu-se do local sem prestar socorro.

A partir das imagens foi possível identificar o veículo envolvido no acidente e na sequência, o condutor que foi detido pela Polícia Militar e encaminhado à Delegacia de Campinápolis.

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Durante a sua oitiva, o motorista relatou que havia consumido bebida alcoólica, apagou e não percebeu que tinha atropelado e matado a vítima. O jovem disse ainda que conhecia o professor e não tinha problemas com ele.

Após a lavratura do flagrante por homicídio doloso no trânsito, o autor foi apresentado à Justiça, ocasião em que teve a prisão convertida em preventiva. As investigações seguem em andamento e a equipe da Polícia Civil trabalha para concluir o inquérito e averiguar todas as circunstâncias relacionadas ao acidente.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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