POLÍCIA

Polícia Civil apura crimes de furto e receptação de carga de cerveja de carreta tombada na BR 070

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá), investiga o furto e receptação de uma carga de cerveja, que era transportada em uma carreta, que tombou na BR 070. Várias pessoas envolvidas no saque da carga e distribuidoras que comercializavam os produtos já foram identificadas e responderão em inquérito policial pelos respectivos crimes.

As investigações iniciaram após os policiais da Delegacia de Cáceres tomarem conhecimento de que pessoas estavam comercializando cerveja oriunda do saque da carga transportada pela carreta, que tombou na BR 070.

Diante da denúncia, os policiais levantaram imagens do local do acidente conseguindo identificar dois veículos que pararam na rodovia e furtaram parte da carga. Com base nas imagens, foi possível chegar aos suspeitos, que confessaram que já haviam negociado o produto subtraído com uma distribuidora da cidade.

O delegado, Higo Rafael Ferreira de Oliveira, ressalta que além dos dois suspeitos, outras pessoas já foram identificadas pelo saque da carga, assim como pela comercialização dos produtos, sendo que todos envolvidos responderão em inquérito policial pelos crimes de furto e/ou receptação.

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“As investigações seguem em andamento e outras pessoas identificadas ainda serão intimadas e passarão por oitivas para esclarecimento total dos fatos e responsabilização de todos os envolvidos”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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