POLÍCIA

Polícia Civil apreende quase 250 porções de cocaína em Guarantã do Norte

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A Polícia Civil desarticulou um ponto de venda de drogas e apreendeu quase 250 porções de entorpecentes, na noite dessa segunda-feira (05.08), em Guarantã do Norte (715 km a norte de Cuiabá). Um homem e uma mulher foram presos em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Os policiais civis realizavam diligências quando avistaram o jovem saindo com uma motocicleta de dentro uma residência, apontada como possível ponto de venda de entorpecentes.

A equipe fez o acompanhamento da motocicleta e visualizou o momento em que o motociclista parou ao lado de um veículo e rapidamente entregou algo para o ocupante.

Diante dos fatos, a equipe retornou ao imóvel onde a moto estava e percebeu movimentação intensa de pessoas no local, caracterizando o comércio de substâncias ilícitas.

Ainda na ocasião, outro carro chegou na casa e o morador novamente fez uma entrega. Então, os investigadores abordaram o condutor do veículo e verificaram que se tratava de porção de cocaína. Questionado, ele contou que já havia adquirido a droga outras vezes nesse endereço.

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Em seguida, os policiais civis adentram na residência e o suspeito tentou fugiu, mas foi contido. Dentro de um dos quartos foram localizadas várias porções de cocaína. No local estava uma mulher, que mostrou à equipe uma bolsa de cor rosa com o restante das porções e dinheiro em espécie.

Com base no flagrante, os dois envolvidos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia, interrogados e presos pelos crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Após a confecção dos autos, eles foram colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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